Portugal Kanaan obtém decisão inédita no Amazonas e suspende auto de infração previdenciário de mais de R$ 40 milhões

Decisão liminar suspendeu a exigibilidade de auto de infração previdenciário superior a R$ 40 milhões, permitindo a retomada da regularidade fiscal da empresa.

Portugal Kanaan obtém decisão inédita no Amazonas e suspende auto de infração previdenciário de mais de R$ 40 milhões
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Em decisão proferida em 19 de junho de 2026, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de um Auto de Infração fiscal que, atualizado, supera R$ 40 milhões. A decisão é considerada inédita no Estado do Amazonas e representa uma importante vitória obtida pelo escritório Portugal Kanaan Advocacia em favor de sua cliente, empresa do setor de saúde.

Estratégia tributária em contencioso judicial
Estratégia tributária em contencioso judicial

Contexto

O caso tem origem em uma ação fiscal da Receita Federal do Brasil iniciada em 2019, que resultou na lavratura de Auto de Infração para cobrança de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A autoridade fiscal sustentou que os valores mensais distribuídos aos sócios da empresa, a título de distribuição de lucros, seriam, na realidade, pró-labore disfarçado, o que atrairia a incidência de contribuições previdenciárias sobre toda a verba paga.

A tese do Fisco baseou-se no fato de que a distribuição de lucros ocorria mensalmente e de forma proporcional à produção individual de cada sócio. Segundo a Receita, esse critério revelaria natureza remuneratória dos pagamentos, e não retorno sobre capital. Após esgotar a via administrativa, com derrota na Delegacia de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), este último por placar apertado de dois votos a um, a empresa recorreu ao Judiciário.

O que aconteceu

Em abril de 2026, o escritório Portugal Kanaan ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Fiscal com pedido de tutela de urgência perante a Vara Federal da capital amazonense. A estratégia jurídica construída concentrou-se em dois eixos centrais.

O primeiro foi demonstrar que a empresa é uma sociedade empresária limitada, e não uma sociedade simples de profissionais, fato ignorado tanto pelo Auditor-Fiscal quanto pelo voto vencedor no CARF. Essa distinção é juridicamente decisiva: a norma previdenciária invocada pelo Fisco para tributar os lucros (art. 201, §5º, II, do Decreto nº 3.048/99) destina-se exclusivamente às sociedades civis e simples, sendo inaplicável à empresa autuada.

O segundo eixo foi a comprovação de que a distribuição desproporcional e antecipada de lucros, apurada com base na produtividade de cada sócio, é expressamente permitida pela legislação societária (art. 1.007 do Código Civil de 2002), desde que prevista no contrato social e amparada por escrituração contábil regular, o que se verificou no caso concreto. A Receita Federal, por sua vez, não desconstituiu a contabilidade nem demonstrou fraude ou simulação; limitou-se a reinterpretar lançamentos contábeis.

A 9ª Vara Federal deferiu integralmente o pedido liminar, determinando a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário e ordenando à União Federal a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) no prazo de cinco dias.

O que muda na prática

Com a suspensão do débito, a empresa, que se encontrava impedida de participar de licitações públicas por ausência de regularidade fiscal, recupera sua habilitação para contratar com o Poder Público, o que era indispensável para a retomada de suas atividades. A decisão também impede, enquanto perdurar a tutela, qualquer ato de cobrança ou execução fiscal pela Fazenda Nacional referente ao crédito em disputa.

Do ponto de vista jurídico-tributário, o precedente reforça a distinção entre distribuição de lucros e pró-labore, e sinaliza que a Justiça Federal do Amazonas está alinhada com a jurisprudência consolidada do STJ e do próprio CARF no sentido de que lucros efetivamente apurados e regularmente escriturados não podem ser reclassificados como remuneração pelo simples critério de terem sido distribuídos mensalmente ou de forma desproporcional entre os sócios.

Próximos passos

A ação anulatória prossegue para a fase de instrução probatória, na qual as partes especificarão as provas que pretendem produzir. O mérito da demanda, a anulação definitiva do Auto de Infração, ainda será julgado pelo juízo federal. A manutenção da tutela ao longo do processo dependerá da confirmação dos fundamentos já reconhecidos na decisão liminar.

Este artigo tem caráter informativo sobre caso já encerrado na fase liminar e não constitui opinião legal ou consultoria jurídica. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado especializado.

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