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O Brasil dá início em 2026 à maior reforma tributária das últimas décadas. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a integrar os documentos fiscais de empresas de todo o país, marcando a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo.

Contexto
Aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma tributária tem como objetivo substituir cinco tributos, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, por um sistema dual composto pelo IBS (de competência estadual e municipal) e pela CBS (de competência federal). A estrutura segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em mais de 170 países, e promete simplificar obrigações, reduzir litígios e dar mais previsibilidade ao ambiente de negócios.
O período de transição se estende de 2026 a 2032, com a vigência plena do novo sistema prevista para 2033.
O que aconteceu
Em janeiro de 2026, o novo sistema entrou em fase de testes. As alíquotas iniciais são simbólicas, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e os valores recolhidos são compensados com o PIS e o COFINS devidos, de modo que não há aumento de carga tributária neste primeiro ano. Além disso, empresas no Regime Regular, expressão da LC 214/2025 que abrange todas as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, independentemente de apurarem o IRPJ pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, estão dispensadas do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, desde que cumpram as obrigações acessórias estabelecidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
A partir de 3 de agosto de 2026, essas empresas passam a ser obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos, incluindo NF-e e NFC-e. A Nota Técnica 2025.002 (versão 1.33) define os leiautes e prevê um período de tolerância: notas com campos incompletos não serão rejeitadas automaticamente de imediato, mas não há data definida para o encerramento dessa tolerância.
Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem regras próprias: a obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais começa apenas em 2027.
O que muda na prática
Para as empresas no Regime Regular (Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado), a mudança mais imediata está na emissão de documentos fiscais. Cada item deverá receber dois novos códigos: o CST-IBS/CBS (situação tributária da operação) e o cClassTrib (classificação tributária do produto ou serviço, tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regime especial). Mesmo operações sem imposto devido, como remessas para conserto ou demonstração, precisam ser registradas.
Internamente, as empresas precisam revisar sistemas de ERP, reclassificar cadastros de produtos e serviços item por item, e treinar equipes das áreas fiscal, contábil, de faturamento e tecnologia. Erros de classificação podem resultar em perda de créditos tributários, inconsistências nas declarações e autuações fiscais. Quem não adequar seus processos dentro do prazo corre o risco de perder a dispensa de recolhimento e ser autuado.
Próximos passos
O cronograma de transição prevê aumento gradual das alíquotas de IBS e CBS de 2027 a 2032, com redução proporcional de ICMS, ISS, PIS e COFINS. O Comitê Gestor do IBS deve publicar novas regulamentações ao longo de 2026, incluindo a data a partir da qual documentos fiscais incompletos passarão a ser rejeitados automaticamente. Empresas devem acompanhar as publicações da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e do Comitê Gestor para garantir conformidade dentro dos prazos.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui opinião legal ou consultoria jurídica. Consulte um advogado especializado para análise do seu caso.


